O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrada por profissionais de diversos ministérios e indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão legal da biossegurança são os alimentos transgênicos, produtos da engenharia genética. Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como, indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar (Costa & Costa, 2002; Costa, 1999; 1998). Referências Bibliográficas Costa, M.A .F. & Costa, M.F.B. Biossegurança: elo estratégico de segurança e saúde no trabalho. Revista CIPA, Ano 23, N.266, p.86-90, 2002. Costa, M.A .F. Protegendo a Vida,. Revista Proteção, fev.,p.46-47, 1999. Costa, M.A. .F. Biossegurança e Qualidade: uma necessidade de integração. Revista Biotecnologia, ano I, número 4, jan/fev., p.32-32, 1998. |
sexta-feira, dezembro 16, 2011
Biossegurança
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